A caracterização da situação que justifica a dispensa de licitação reside na manutenção do cumprimento da ordem judicial a qual segue em anexo, exarada nos autos do Processo Nº 12682-66.2017, movida pelo Sr Carlos Eduardo Lopes Junior em face ao Município de Amparo. Nos termos da decisão judicial supracitada foi determinada que a parte requerida forneça por meio do Sistema Único de Saúde (SUS) os insumos solicitados , sob pena de multa diária no valor de R$ de 200,00. A presente solicitação tem como justificativa garantir ao paciente a continuidade no tratamento.
Estes itens são comprados por inexigibilidade já que o único fornecedor apresenta carta de exclusividade.
Inexigibilidade · Divulgada no PNCP · MUNICIPIO DE AMPARO
R$ 4.227,00
Valor estimado
Número PNCP
43465459000173-1-000977/2024
Órgão
MUNICIPIO DE AMPARO
CNPJ do órgão
43465459000173
ModalidadeUsada quando a concorrência é inviável: só existe um fornecedor possível (por exemplo fornecedor exclusivo, artista consagrado ou serviço técnico singular). Não há disputa de propostas.